TJDFT - 0710679-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JEOVAN ASSIS DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n.° 0710679-89.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JEOVAN ASSIS DA SILVA Polo passivo: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF é isenta de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 12:13:42.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
23/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JEOVAN ASSIS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência de id. 172299331 e RECONHEÇO o direito do autor a tomar posse e entrar em exercício no cargo de professor da carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, na cadeira de Gestão Pública e Administração Pública (edital 01/2022 – UNDF/REIT – id. 172210330 – e respectivas alterações).
Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 496, I, do CPC).
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento nº 0751986-77.2023.8.07.0000, comunicando acerca da prolação desta sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. -
02/04/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710679-89.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JEOVAN ASSIS DA SILVA Polo passivo: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção à Requisição - 03/2024 Auxílio, do NUPMETAS1, remeto os presentes autos àquele Núcleo com 329 páginas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 19:19:30.
OSORIO MACIEL PACHECO Assessor -
13/03/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 09:44
Decorrido prazo de JEOVAN ASSIS DA SILVA - CPF: *67.***.*28-53 (AUTOR) e UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF - CNPJ: 43.***.***/0001-08 (REQUERIDO) em 05/03/2024.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JEOVAN ASSIS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710679-89.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JEOVAN ASSIS DA SILVA Polo passivo: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário com pedido de antecipação de tutela proposta por JEOVAN ASSIS DA SILVA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL JORGE AMAURY (UnDF).
A decisão de ID 172299331 deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo que afastou a posse do requerente e, por consequência, determinou a posse imediata no cargo de professor na cadeira de Gestão Administração Pública (Doutorado - 20 horas), sob pena de multa.
Em contestação, a UnDF requereu o reconhecimento da nulidade de citação.
Na decisão de ID 180225613, foi reconhecida a nulidade da citação e considerada tempestiva a contestação apresentada.
A UnDF informou a interposição do recurso de agravo de instrumento (ID 180595024).
Juntada aos autos comunicação da decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ID 180915892).
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Em especificação de provas, as partes informaram que inexistem outras provas a serem produzidas (IDs 186498395 e 186617586).
Assim sendo, não se faz necessária a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:26:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 04:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710679-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVAN ASSIS DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:14:19.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:38
Outras decisões
-
07/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:25
Deferido o pedido de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF - CNPJ: 43.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
-
01/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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