TJDFT - 0707659-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 08:06
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE LUCENA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC.
Por consequência, JULGO EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios. -
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:06
Indeferida a petição inicial
-
29/06/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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25/06/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:59
Outras decisões
-
19/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707659-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente cumpra integralmente a determinação de emenda.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707659-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:18:38.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria Substituta -
31/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 11:29
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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23/11/2023 01:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 09:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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