TJDFT - 0704670-17.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 10:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:52
Deliberada da partilha
-
01/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/08/2025 08:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704670-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo ao herdeiro Guilherme o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido no ID 208181509.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
03/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:56
Deferido o pedido de GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*95-07 (HERDEIRO).
-
28/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704670-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo ao herdeiro Guilherme o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido no ID 204414260.
Intime-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 07:41
Deferido o pedido de GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*95-07 (HERDEIRO).
-
24/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
17/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704670-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir por seus próprios meios a Decisão com força de ALVARÁ JUDICIAL assinado eletronicamente e apresentá-lo a quem de direito.
Fica(m), também, intimada(s) a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024 22:50:24.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
23/06/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:55
Outras decisões
-
12/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704670-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o inventariante acerca da manifestação do herdeiro Guilherme (ID 192556947), bem como sobre os débitos tributários reclamados pela Fazenda Pública do DF (ID 194543539).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704670-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO O feito tramita pelo rito solene do inventário.
Retifique-se a autuação.
Primeiras Declarações apresentadas (ID 188361696).
Dê-se vista ao herdeiro Guilherme, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do DF.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
11/03/2024 09:13
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
08/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704670-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM CERTIDÃO Em cumprimento à decisão/despacho retro, fica intimado o NVENTARIANTE PARA: 5.1.
Apresentar as Primeiras Declarações, observando os requisitos do artigo 620 do CPC, devendo. 5.2.
Discriminar todos os bens, créditos e débitos cuja titularidade em favor do inventariado esteja COMPROVADA. 5.3.
Apresentar o título de posse ou de propriedade dos bens do espólio, quais sejam: a) De eventuais imóveis, junte Certidão de registro imobiliário e Certidão de ônus atualizadas/2023, as quais deverão evidenciar a situação atual a fim de se identificar a continuidade registral, bem como se o imóvel está livre ou onerado por qualquer gravame. b) Havendo imóveis pendentes de regularização, venha, também, contrato de compra e venda/cessão de direitos com a comprovação da cadeia dominial; Certidão Positiva emitida pela CODHAB-DF ou Termo de doação/uso, conforme a situação. c) Em caso de imóvel rural, apresente também, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 4.947/66. d) Se houver veículos, junte CRLV atualizado, exercício 2023 e nada consta emitidos pelo DETRAN/DF; PRF; DNIT e DER/DF e) Caso haja pessoa jurídica, junte Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNP; junte cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e/ou alteração em que conste modificação na Diretoria e apresente Certidão Simplificada da Junta Comercial. f) Em todos os casos, venha certidão de regularidade fiscal do bem arrolado, emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda. 5.4.
Apresentar o plano de pagamento das dívidas do espólio. 5.5.
Carrear aos autos sua própria certidão de nascimento ou de casamento atualizada, frente e verso, emitida em 2023. 5.6.
Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito. 5.7.
Juntar certidão de existência ou de inexistência de dependentes do falecido habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS. 6.
INTIME-SE o herdeiro Diego Humberto para juntar sua certidão de nascimento ou de casamento atualizada, frente e verso, emitida em 2023 7.
PRAZO COMUM: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:16:09.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria Substituta -
31/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:55
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 22:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:48
Deferido em parte o pedido de DIEGO HUMBERTO MARIANO DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*29-50 (HERDEIRO), GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*95-07 (HERDEIRO) e LEONARDO MARIANO DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*09-60 (HERDEIRO)
-
23/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO MARIANO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:08
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/07/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/07/2023 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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