TJDFT - 0725767-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725767-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REVEL: MARCIO SOARES ANTUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:05
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:11
Outras decisões
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29/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725767-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REVEL: MARCIO SOARES ANTUNES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 235848469.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:16
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:16
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:02
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:01
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725767-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REVEL: MARCIO SOARES ANTUNES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCIO SOARES ANTUNES em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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16/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/12/2024 15:16
Processo Desarquivado
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13/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO SOARES ANTUNES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725767-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REVEL: MARCIO SOARES ANTUNES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO SOARES ANTUNES em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIO SOARES ANTUNES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725767-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REVEL: MARCIO SOARES ANTUNES SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em desfavor de MARCIO SOARES ANTUNES.
Consta na inicial que o requerido é proprietário do imóvel 306 do condomínio autor.
A parte autora aduz que o requerido encontra-se inadimplente com relação às taxas condominiais desde janeiro de 2021, descritas na planilha de ID n. 180364607.
Desse modo, requer a condenação da parte ré ao pagamento do valor de R$14.497,77, mais as que se vencerem no curso da ação.
Designada audiência de conciliação, realizou-se conforme ata de ID n. 194456964.
Na oportunidade, o réu não compareceu ao ato, apesar de devidamente citado e intimado (ID n. 189546776).
Decisão saneadora de ID n. 197894002, na qual foi decretada a revelia do réu e a parte autora foi intimada para juntar provas.
A parte autora juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
A inadimplência é presumida, ante a revelia que foi decretada.
A prova documental juntada ao processo comprova o direito do autor e a responsabilidade do requerido pelo pagamento das taxas de condomínio.
Com efeito, verifico que o réu figura como proprietário do imóvel objeto da cobrança, ID n. 180364620.
Quanto ao valor cobrado, o autor juntou as atas das assembleias que instituíram as referidas taxas, ID n. 201977829, n. 201977833, n. 201977835, n. 201977839, n. 201977841, n. 201977843, n. 201980397 e n. 201980400, bem como a planilha dos valores devidos, devidamente atualizada, ID n. 204558801.
A obrigação do condômino de contribuir com o rateio das despesas comuns, em valores devidamente fixados em Assembleia, decorre da lei 8.245/91, desse modo, impõe-se reconhecer a obrigação dos requerido quanto aos débitos inadimplidos junto ao autor, referente ao pagamento das taxas condominiais vencidas e das vincendas no correr da lide, na forma do art. 323 do CPC.
Portanto, o pedido de cobrança deduzido na inicial merece ser acolhido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 10.521,46, referente às taxas condominiais da unidade 306, conforme planilha de ID n. 204558801, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%, mais as taxas vencidas e eventualmente não pagas durante a tramitação do processo (art. 323 do CPC).
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, sem que haja requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:58
Outras decisões
-
11/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725767-06.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REVEL: MARCIO SOARES ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da planilha de ID n. 201980410, verifica-se que são cobrados valores relativos a um acordo.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar aos autos os termos do acordo entabulado entre as partes, a fim de comprovar a existência do referido débito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
03/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:19
Outras decisões
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27/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCIO SOARES ANTUNES em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/04/2024 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725767-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REQUERIDO: MARCIO SOARES ANTUNES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 22/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
30/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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