TJDFT - 0721945-43.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 11:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721945-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM REQUERIDO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e pela regularidade apresentada, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 208091317.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do PERITO no valor de R$ 5.200,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver, observando-se o comprovante de ID 197862350.
Após, anote-se conclusão para sentença.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:45
Deferido o pedido de DANIEL CANDIDO DA SILVA - CPF: *54.***.*43-35 (PERITO).
-
06/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721945-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM REQUERIDO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:04
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 07:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:31
Deferido o pedido de DANIEL CANDIDO DA SILVA - CPF: *54.***.*43-35 (PERITO).
-
28/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:39
Deferido o pedido de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM - CPF: *33.***.*78-29 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721945-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM REQUERIDO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA DESPACHO Intime-se o réu a se manifestar quanto às justificativas apresentadas pelo perito ao ID 192327877.
Caso concorde, deposite desde já os honorários.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
23/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721945-43.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) REQUERENTE: ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM REQUERIDO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONVERTO o julgamento em diligência, pois só agora verificou-se que o réu requereu, além da juntada de documentos e um laudo, a perícia no veículo para comprovar a inexistência de vício oculto, razão pela qual, a fim de evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, faculto a realização da prova pericial.
Assim, defiro o pedido do requerido de realização de prova pericial.
Nomeio o perito DANIEL CÂNDIDO DA SILVA, telefone: (61) 98264-9663, e-mail: [email protected], CPF: *54.***.*43-35, na modalidade perícia veicular, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 10 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, devendo-se atentar que a perícia limita-se a questão técnica; que o perito não deve responder quesitos que fujam dessa circunstância; que o número de quesitos impacta diretamente no valor dos honorários periciais e que questões incontroversas não precisam constar da quesitação, pois apenas onera o valor do trabalho.
Os quesitos do Juízo são: "Existe superaquecimento do veículo? Em caso positivo, qual é sua causa? É possível precisar há quanto tempo o problema persiste? ou se foi consertado, de maneira definitiva" Após, intime-se o perito a dizer se aceita o encargo e informe o valor dos honorários periciais, intimando-se o requerido para se manifestar acerca do valor e realizar o depósito.
Depositado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC/15.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
01/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:18
Nomeado perito
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:12
Nomeado perito
-
10/07/2023 17:12
Outras decisões
-
07/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/04/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 11:47
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA BOHMGAHREM - CPF: *33.***.*78-29 (REQUERENTE).
-
11/11/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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