TJDFT - 0701939-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:25
Deferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701939-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RENAN AZEVEDO VARAO, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AMARAL CERTIDÃO Em resposta à Petição de ID. 239938199, CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos Resposta de Ofício, referente ao Ofício de Nº 132/2025 - encaminhado ao DETRAN-MG.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca respectiva resposta de Ofício, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Senhor(a) Diretor(a) do DETRAN-MG em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DIONE FERREIRA LIMA em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:40
Deferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:10
Deferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:19
Deferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:40
Deferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Transito de Minas Gerais- DETRAN/MG em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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01/01/2025 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701939-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Expeça-se ofício ao DETRAN/MG para que promova a transferência da propriedade do veículo RENAULT/KWID OUTSID 10MT, 4P, placa QXG4217/MG, RENAVAM *12.***.*86-74 para o nome da parte Exequente.
Vindo resposta, dê-se vista.
Ausente novos requerimentos, arquivem-se conforme determinado no id. 200690076.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
16/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701939-44.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 22/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
18/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/06/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de DIONE FERREIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701939-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Esclareça a exequente se pretende a suspensão do feito até o julgamento do incidente de nº 0712125-29.2024.8.07.0007, ou se pretende o prosseguimento da execução.
Caso opte pelo prosseguimento, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, do CPC.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
29/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de DIONE FERREIRA LIMA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:05
Indeferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:53
Indeferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701939-44.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo possui uma restrição no sistema RENAJUD, inserida por outro juízo.
Desta forma, cabe a parte interessada diligenciar no juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, para que retire a restrição.
Após a juntada do comprovante de retirada de restrição, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos de id. 189325063.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:47
Deferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701939-44.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA em face de EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
06/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:40
Deferido o pedido de DIONE FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*64-49 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701939-44.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIONE FERREIRA LIMA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a petição do recurso de apelação protocolizada nos autos principais, bem como guia e comprovante de recolhimento de custas relativas ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
02/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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