TJDFT - 0716647-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
þ Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. .
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:02
Outras decisões
-
21/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0716647-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA EXECUTADO: FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 13:03:05. -
12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:56
Deferido o pedido de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA - CPF: *29.***.*04-61 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:17
Outras decisões
-
07/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716647-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA EXECUTADO: FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
A parte Exequente apresentou os dados bancários ao ID nº 211413616 - Pág. 1.
Realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Outrossim, o Exequente requer a inserção de restrição de circulação no veículo encontrado via RENAJUD (ID’S nº 211413616 - Pág. 1 c/c 203467892 - Pág. 1).
Por ora, INDEFIRO a restrição de circulação, uma vez que tal medida se mostra excessiva no presente momento, tendo em vista que o Exequente ainda não esgotou todos os meios que lhe são cabíveis para a busca de bens do Executado.
Nessa perspectiva, o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC deve ser observado por todos os sujeitos do processo, assim, cabe ao Exequente diligenciar para buscar informações para dar efetividade as medidas pretendidas, obrigação esta com a qual somente colabora o Judiciário na medida da necessidade de sua intervenção.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a informar onde se encontra localizado o veículo placa PAW2725, no prazo de cinco dias, a fim de possibilitar a efetivação das medidas constritivas.
Note-se que é absolutamente inútil a "penhora virtual" feita via RENAJUD porque não permite a conversão em valores para pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:55
Deferido o pedido de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA - CPF: *29.***.*04-61 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:23
Outras decisões
-
03/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
11/08/2024 08:16
Outras decisões
-
10/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:43
Outras decisões
-
07/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:53
Outras decisões
-
15/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
30/03/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
22/02/2024 18:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao empréstimo contraído, corrigido desde a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, mais juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 07:35
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
10/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:23
Deferido o pedido de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA - CPF: *29.***.*04-61 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716647-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA REQUERIDO: FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 167684454.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:04:31. -
04/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716647-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA REQUERIDO: FLAVIO BRAZ DE QUEIROZ Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2023 15:43:41. -
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 22:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:59
Deferido o pedido de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA - CPF: *29.***.*04-61 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:48
Deferido o pedido de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA - CPF: *29.***.*04-61 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:55
Deferido o pedido de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA - CPF: *29.***.*04-61 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:17
Outras decisões
-
01/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/05/2023 14:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO DE THUIN VIDIGAL OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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