TJDFT - 0753968-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753968-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES DECISÃO 1.
Após, o bloqueio parcial do valor do débito, a parte executada solicitou a liberação dos valores, ao argumento de que se trata de verba impenhorável, por se tratar de verba salarial.
Contudo, de acordo os documentos acostados ao ID 244872527, o executado é aposentado e recebe sua aposentadoria no Banco BRB, instituição financeira diversa da qual os bloqueios foram realizados.
Desta feita, rejeito o pedido de ID 244872526. 2.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada. 3.
Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de Id 245891066, acerca da forma de parcelamento extrajudicial do débito, no prazo de dez dias. 4.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis para o prosseguimento do feito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:46
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:46
Outras decisões
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12/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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11/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:34
Desentranhado o documento
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14/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:36
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753968-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença (honorários sucumbenciais à Procuradoria do DF), nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do CPC c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente e invertam-se os polos da ação, promovendo a respectiva alteração do valor da causa, se ainda não retificados.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 07:42
Recebidos os autos
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16/04/2025 07:42
Outras decisões
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2023 10:03
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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