TJDFT - 0710542-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:54
Expedição de Autorização.
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03/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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07/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710542-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 18:21:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/05/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:09
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:52
Outras decisões
-
24/02/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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