TJDFT - 0702939-30.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:30
Baixa Definitiva
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17/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUCY ALVES DE SA BARRETO em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
INADIMPLEMENTO.
JUROS DE MORA.
VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO.
REVELIA.
MATÉRIA FÁTICA PRESUMIVELMENTE RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 397 do Código Civil o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Diante de avença na qual o devedor se compromete a efetuar pagamentos mensais relativos ao valor utilizado em contrato de abertura de crédito em conta corrente, e a juntada de planilhas discriminadas de cada utilização, os juros de mora devem ser contados a partir do vencimento de cada obrigação. 2.
A utilização dos valores comportaria dúvida caso não ocorresse a revelia, existente na espécie, pela qual a matéria fática (isto é, os valores sacados e a constituição da dívida) presume-se reconhecida. 3.
Recurso provido. -
20/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 20:24
Recebidos os autos
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09/08/2024 08:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/08/2024 21:25
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/08/2024 21:59
Recebidos os autos
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06/08/2024 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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