TJDFT - 0706758-57.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:24
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706758-57.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: TAIS FERNANDA SOUZA LOPES EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 3 de fevereiro de 2025 17:23:26.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 22:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:04
Outras decisões
-
24/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:35
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:09
Homologada a Transação
-
11/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706758-57.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS FERNANDA SOUZA LOPES REU: LUCAS RIBEIRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do réu.
Anote-se.
Dê-se vista ao autor acerca da contraproposta de id n. 187375442.
Prazo: 10 (dez) dias, já considerada a dobra da Defensoria.
Não havendo concordância, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
08/03/2024 23:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 23:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS RIBEIRO COSTA - CPF: *49.***.*38-57 (REU).
-
21/02/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706758-57.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS FERNANDA SOUZA LOPES REU: LUCAS RIBEIRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para manifestar-se acerca da contraproposta de acordo (ID 159610451), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
31/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:06
Outras decisões
-
04/09/2023 17:16
Juntada de carta
-
05/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:31
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO COSTA em 25/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 14:14
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/06/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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