TJDFT - 0709200-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709200-25.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178) REQUERENTE: NADJA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 236400293 em 26/05/2025.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 239022329.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 13:21:14.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
27/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709200-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADJA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Em relação ao foro eleito no contrato, vejo que a autora tem domicílio nesta circunscrição judiciária e que se trata de relação de consumo, de modo que a competência, embora territorial, é considerada absoluta, pois revestida de caráter protetivo dos interesses do consumidor.
Por tal razão, rejeito a incompetência alegada, reconhecendo a abusividade da cláusula de eleição de foro.
No mais, o processo está instruído pela via documental e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:07
Outras decisões
-
05/08/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE SAMAMBAIA SEM TETO E TERRAS em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/02/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709200-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADJA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA, ASSOCIACAO DE MORADORES DE SAMAMBAIA SEM TETO E TERRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência da autora em relação à 2ª requerida, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SAMAMBAIA SEM TETO E TERRAS, que sequer foi citada ou apresentou contestação.
Retifique-se a autuação para excluir a parte.
Intime-se a requerente a ofertar réplica à contestação apresentada, caso queira, em 15 (quinze) dias.
Oportunizo a todas as partes, no prazo acima, a especificação de eventuais provas que desejem produzir, com a devida indicação do que pretendem comprovar.
Após, retornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
31/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:12
Deferido o pedido de NADJA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *11.***.*02-80 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/03/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2022 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de NADJA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2022 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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