TJDFT - 0008176-95.2011.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008176-95.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente interpôs APELAÇÃO ao ID 189945574.
Certifico, ainda, que a parte executada não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 3 de abril de 2025 16:50:49.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
03/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:33
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Arquivem-se oportunamente. -
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:50
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
02/01/2023 08:07
Arquivado Provisoramente
-
31/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
30/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:02
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 07:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2020 12:00
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 05:15
Processo Desarquivado
-
10/02/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:43
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2020 17:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:29
Recebidos os autos
-
19/12/2019 11:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2019 04:54
Processo Desarquivado
-
17/12/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 15:48
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 02:38
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
20/11/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2019 17:23
Recebidos os autos
-
17/11/2019 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 04:31
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:49
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:37
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 06:11
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:26
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:47
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:17
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:48
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 05:39
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 19:10
Recebidos os autos
-
15/08/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 04:28
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 15:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:20
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2019 10:36
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE) e LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *42.***.*67-87 (EXECUTADO) em 06/08/2019.
-
07/08/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 04:17
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:27
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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