TJDFT - 0711874-19.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:39
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711874-19.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA REU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, FORTE SECURITIZADORA S.A.
SENTENÇA MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA ajuíza ação contra RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA e FORTE SECURITIZADORA S.A.
Sentença de mérito proferida ao Id 145137130.
Acórdão ao Id 173380057.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 174513858, ratificado ao Ids 178326282 e 180218501.
O instrumento de acordo não engloba a parte ré FORTE SECURITIZADORA S.A.
Em que pese a parte ré Forte Securitizadora não participar do ajuste, o acordo versa sobre o valor total da dívida.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
As procurações de Ids 173380074 e 109345688 conferem poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 13:03:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
31/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:50
Homologada a Transação
-
29/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
31/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 12:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 09:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:04
Indeferido o pedido de MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA - CPF: *87.***.*62-72 (AUTOR)
-
27/09/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2022 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 08:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 20:36
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2021 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:34
Desentranhado o documento
-
17/11/2021 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 18:33
Desentranhado o documento
-
17/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2021 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2021 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:48
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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