TJDFT - 0701227-57.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 17:28
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:56
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:11
Decretada a revelia
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02/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:39
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:08
Deferido o pedido de DEISE FERREIRA BORDALLO - CPF: *63.***.*67-49 (REQUERENTE).
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18/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de DEISE FERREIRA BORDALLO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701227-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEISE FERREIRA BORDALLO REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Retire-se a anotação de gratuidade de justiça.
A petição inicial ainda não está apta a recebimento.
A parte autora deve indicar qual o valor das quatro parcelas que recebeu dos réus em razão do contrato e esclarecer se registrou boletim de ocorrência noticiando os fatos à autoridade policial, anexando-o aos autos, se o caso, sem prejuízo da juntada de outros documentos para comprovação dos fatos e análise do pedido de arresto.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Sobradinho DF, 21 de março de 2024 17:38:50.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
21/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701227-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEISE FERREIRA BORDALLO REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se para apresentar a causa de pedir que justifique o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A indicação de ações em que Daniel e Vitória figuram como parte é insuficiente para embasar o pedido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 17:15:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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