TJDFT - 0701097-67.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701097-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA, RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado AR ao Id 242310238, mandado com finalidade não atingida, referente à parte HURB TECHNOLOGIES S.A..
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Nos termos da decisão/despacho de Id 238316439, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 4 de agosto de 2025 11:29:28.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
04/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2025 23:59.
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30/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 08:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 08:57
Deferido o pedido de ANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *56.***.*47-88 (AUTOR).
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01/11/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/11/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0701097-67.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA, RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte HURB TECHNOLOGIES S.A./sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 209633115).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/09/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
06/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicação
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para:i) Resolver o contrato de compra e venda firmado entre as partes, referente ao pacote turístico para dois viajantes (Id. 184811372).ii) Condenar a parte ré a pagar à parte autora o importe de R$ 3.958,00, a título de devolução da quantia paga.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice aplicado pelo TJDFT, desde a data de pagamento, e acrescidos de juros legais a partir da citação.Diante da causalidade e da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º do NCPC.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.Oportunamente, arquivem-se. -
19/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 01:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:50
Decretada a revelia
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16/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 11:39
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:39
Deferido o pedido de ANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *56.***.*47-88 (AUTOR) e RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *62.***.*22-00 (AUTOR).
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16/02/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *56.***.*47-88 (AUTOR) e RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *62.***.*22-00 (AUTOR).
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07/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701097-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA, RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 30 de janeiro de 2024 13:09:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
31/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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