TJDFT - 0716409-79.2021.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GLENA SOARES MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716409-79.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA ANDREIA LEITE REQUERIDO: ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, GLENA SOARES MONTEIRO DECISÃO Foi determinada a expedição de ofício para que informasse se os valores no total de R$ 8.649,54 sob a rúbrica de DETERMINACAO JUDICIAL/VAL.FIXO (CONSIG. 93) - R$ 500,00 foram transferidos para a conta corrente da Caixa Econômica Federal agência 2399 conta 00025527-5 em nome de MARIA ANDREIA LEITE, CPF *70.***.*73-49 ou outra conta.
Em resposta, o INSS informou que foi providenciada a penhora no valor de R$ 500,00 mensais do benefício previdenciário de nº 41/1743436936 do Sr.
ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA , CPF *13.***.*87-91, em favor da Sra MARIA ANDREIA LEITE, CPF *70.***.*73-49.
Foi especificado que o valor total da dívida era de R$ 11.000,00 e foi estabelecido judicialmente a penhora de 22 parcelas no valor de R$ 500,00.
O INSS afirmou que a dívida foi paga no valor total de R$ 8.649,54. restando saldo devedor de R$ 2.350,46.
Houve homologação de acordo quanto ao saldo remanescente (id. 195258557), entre exequente e segunda executada.
Ressalte-se que o INSS enfatizou que a penhora cessou na competência de agosto de 2023, em razão do óbito do beneficiário.
Com o falecimento do SR.
ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, foi concedido a pensão morte de nº 214.055.509-5 para sua dependente.
A segunda executada insiste em afirmar que foram feitos depósitos em duplicidade.
A exequente, por sua vez, alega que se houve repasses indevidos, a responsabilidade não é sua.
Com base nas informações trazidas no ofício de id. 227776618, bem como pelos extratos que acompanham o ofício de id. 227776618 e, ainda considerando os extratos de e 3/2022 a 9/2023 da exequente de id. 223203415, determino que se remetam os autos à Contadoria para que aponte os valores depositados em duplicidade (tanto pelo INSS como pela segunda executada) e total a ser devolvido à segunda executada.
Deverá a Contadoria observar ainda as alegações da segunda executada ao id. 199785072 e a planilha de id. 199785074.
Deverá a Contadoria, portanto, esclarecer se pode ser considerada a duplicidade de pagamentos a implicar na nulidade da cobrança do remanescente após o óbito do primeiro executado e eventual devolução de valores pela exequente.
Ou, por fim, se deve prevalecer o acordo.
Tudo, observado o documental anexado pelo INSS (extratos de descontos) em confronto com os extratos da exequente. -
24/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:44
Deferido o pedido de GLENA SOARES MONTEIRO - CPF: *21.***.*18-14 (REQUERIDO).
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01/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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16/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:50
Deferido o pedido de GLENA SOARES MONTEIRO - CPF: *21.***.*18-14 (REQUERIDO).
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04/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
25/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:47
Deferido o pedido de MARIA ANDREIA LEITE - CPF: *70.***.*73-49 (REQUERENTE).
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21/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/11/2024 08:00
Decorrido prazo de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS/INSS (INTERESSADO) em 19/11/2024.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS/INSS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:02
Deferido o pedido de MARIA ANDREIA LEITE - CPF: *70.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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07/09/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA LEITE em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GLENA SOARES MONTEIRO em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS/INSS em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA LEITE em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:25
Deferido o pedido de MARIA ANDREIA LEITE - CPF: *70.***.*73-49 (REQUERENTE).
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25/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA LEITE em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:20
Homologada a Transação
-
01/05/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716409-79.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA ANDREIA LEITE REQUERIDO: ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, GLENA SOARES MONTEIRO CERTIDÃO De ordem, ficam os réus intimados para ciência da aceitação da proposta de pagamento ofertada pela segunda requerida, id. 195061666.
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço estes autos conclusos a MMª.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira.
Samambaia/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 15:46:26. -
30/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:28
Deferido o pedido de MARIA ANDREIA LEITE - CPF: *70.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716409-79.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA ANDREIA LEITE REQUERIDO: ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de id. 185158536, bem como sobre o óbito da parte executada e eventual habilitação nos autos dos herdeiros.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
31/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:34
Deferido o pedido de MARIA ANDREIA LEITE - CPF: *70.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:43
Deferido o pedido de MARIA ANDREIA LEITE - CPF: *70.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:06
Indeferido o pedido de MARIA ANDREIA LEITE - CPF: *70.***.*73-49 (REQUERENTE)
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA LEITE em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA LEITE em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 08:27
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:44
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/09/2022 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/05/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 06:23
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:03
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:02
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:02
Homologada a Transação
-
12/03/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 22:59
Recebidos os autos
-
22/02/2022 22:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/02/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
18/02/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:29
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
14/02/2022 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/02/2022 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:33
Expedição de Alvará.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/11/2021 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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