TJDFT - 0723710-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IARA PEREIRA LARA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723710-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista a manifestação de ID 239530669, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a juntada da documentação pendente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de IARA PEREIRA LARA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de IARA PEREIRA LARA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:56
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723710-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento ao despacho de ID 225470395, Iara Pereira Lara (inventariante), Carolina Caetano Bianchi e Gabriel Henrique Caetano Pereira Machado apresentaram petição requerendo a expedição de ofícios judiciais destinados a diversos órgãos públicos e privados, com o objetivo de obter informações relativas aos boletos, comprovantes e faturas de despesas da inventariada Maria Marcia Caetano Pereira, no período de 2021 a 2022.
Requerem que os ofícios sejam encaminhados à Energisa MT, Ultragaz, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Banco Nubank, Operadora de Telefonia TIM S.A., Receita Federal do Brasil, Águas Cuiabá e Prefeitura Municipal do Estado de Mato Grosso, bem como, de forma genérica, a outras empresas que possam possuir dados relacionados às contas de consumo, cartão de crédito, telefonia ou impostos vinculados ao CPF da falecida.
Aduzem que, em razão da distância geográfica, da dificuldade de diligenciar presencialmente junto a alguns prestadores de serviço, e do forte abalo emocional decorrente dos falecimentos ocorridos durante a pandemia da Covid-19, não foi possível reunir, até o momento, a documentação necessária.
Por essa razão, pleiteiam a expedição de ofícios para regular prosseguimento do inventário.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que compete à inventariante apresentar nos autos a documentação necessária para a comprovação dos valores cuja restituição pretende, não sendo cabível a expedição de ofícios pelo Juízo para essa finalidade (ID 232881950).
Com razão o Ministério Público.
Cabe à inventariante diligenciar para a obtenção dos documentos pertinentes, não sendo o caso de intervenção judicial para tal fim.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios, nos termos do parecer ministerial.
Defiro prazo de 30 dias para juntada dos referidos documentos.
Requer a inventariante autorização para alienação de veículo do espólio - marca/modelo Honda/FIT EXL CVT, ano/modelo 2018, cor predominante Branca, placa QCM0932, chassi 93HGK5880JZ116056 (ID 179425750) para pagamento de dívidas do espólio.
Despacho de ID 211576706 intimou os demais herdeiros para se manifestarem, todavia o prazo decorreu in albis (ID 212967694).
Parecer favorável do Ministério Público (ID 232881950).
O pedido merece acolhimento.
Conforme fundamentado, a manutenção do veículo só acarretaria mais despesas e perda de valor financeiro pelo decurso do tempo, acarretando inevitavelmente prejuízos ao espólio.
Além disso, foram informadas dívidas do espólio e a necessidade de venda do referido veículo para o pagamento.
Por fim, os demais herdeiros não se opuseram.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e autorizo a venda do veículo Honda/FIT EXL CVT, ano/modelo 2018, cor predominante Branca, placa QCM0932, chassi 93HGK5880JZ116056 (ID 179425750).
O valor de venda não poderá ser inferior à 80% do indicado na Tabela FIPE.
Expeça-se alvará judicial.
Ressalto que, no prazo de 10 (dez) dias após a alienação, deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial do valor recebido, bem como apresentada a cópia do DUT devidamente preenchido e da tabela FIPE vigente.
Em relação ao pedido de venda do imóvel, deve ser indeferido, por ora, até que se comprovem nos autos as alegadas dívidas do espólio para nova análise.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/04/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:25
Deferido em parte o pedido de IARA PEREIRA LARA - CPF: *03.***.*80-82 (INVENTARIANTE)
-
15/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:50
Deferido o pedido de IARA PEREIRA LARA - CPF: *03.***.*80-82 (INVENTARIANTE).
-
18/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/11/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723710-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir a cota ministerial de ID 213337086, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VICENTE MOURA DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723710-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intimem-se os requeridos para se manifestarem acerca da petição de ID 210801200.
Após, ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723710-73.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o pedido de dilação do prazo por 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:43
Deferido o pedido de IARA PEREIRA LARA - CPF: *03.***.*80-82 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:41
Deferido o pedido de IARA PEREIRA LARA - CPF: *03.***.*80-82 (INVENTARIANTE).
-
02/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0723710-73.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de R$ 22,54 (vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IARA PEREIRA LARA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IARA PEREIRA LARA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0723710-73.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimadas para tomar(em) conhecimento acerca da informação contida na minuta, em anexo, quanto à existência de valores ínfimos, qual seja, R$ 1,15( hum real e quinze centavos) e R$22,54(vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando o total de R$ 23,69 (vinte e três reais e sessenta e nove centavos) em nome do(a) INVENTARIADO(A), requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 12:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:57
Outras decisões
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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