TJDFT - 0752908-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NOEMIA CARNEIRO DE BARROS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0752908-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA CARNEIRO DE BARROS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:37
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de NOEMIA CARNEIRO DE BARROS em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 09:26
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:26
Indeferida a petição inicial
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30/04/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de NOEMIA CARNEIRO DE BARROS em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:02
Deferido o pedido de NOEMIA CARNEIRO DE BARROS - CPF: *05.***.*92-53 (AUTOR).
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08/03/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:43
Declarada incompetência
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10/01/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/12/2023 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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