TJDFT - 0714104-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:42
Indeferido o pedido de CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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11/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:43
Indeferido o pedido de CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 08:58
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:58
Deferido o pedido de CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
A Parte Autora requereu consulta ao sistema ONR ao ID 208307973.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema ONR por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (registradores.onr.org.br/), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de ID 208307973.
INTIME-SE a parte autora para indicar medida satisfativa, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:12
Indeferido o pedido de CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714104-21.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP Requerido: CAMILA EVANGELISTA SOUSA GOMES e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID.197705916.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID. 167213941 realizando consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:33
Deferido o pedido de CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:55
Outras decisões
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21/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, reconheço a alegada nulidade da citação da parte requerida ocorrida ainda na fase de conhecimento, dando o defeito por sanado em razão do comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, o que faço com base no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para que, caso queira, apresente embargos à execução que devem ser distribuídos em, autos apartados. “Ad cautelam”, determino a suspensão da prática de atos expropriatórios durante o período em tela até que se decida eventual embargos à execução apresentada pelos executados e/ou determinação em sentido contrário proferida por este Juízo ou pelas Instâncias Superiores.
Indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores bloqueados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:36
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA - CPF: *32.***.*38-69 (EXECUTADO)
-
08/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CAMILA EVANGELISTA SOUSA GOMES em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 22:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2023 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CAMILA EVANGELISTA SOUSA GOMES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 10:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:38
Outras decisões
-
28/07/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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