TJDFT - 0753345-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA COSTA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:06
Publicado Carta em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753345-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS CARLOS DA COSTA SILVA REQUERIDO: SABRINA GOMES CAETANO DE SOUZA Destinatário: Nome: LUIS CARLOS DA COSTA SILVA Endereço: Quadra 3 Conjunto 18, 29, casa, Setor Leste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-295 Nome: SABRINA GOMES CAETANO DE SOUZA Endereço: QNQ 5 Conjunto 16, 25, casa, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72270-516 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTIMAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fica Vossa Senhoria intimada do(s) seguinte(s) ato(s) processual(ais): “Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIS CARLOS DA COSTA SILVA em face de SABRINA GOMES CAETANO DE SOUZA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 182086981, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de dezembro de 2023, às 16:17:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC” * O inteiro teor da sentença pode ser visualizado com o QR Code ao lado. * Prazo de 10 dias úteis para eventual recurso e há necessidade de assistência de advogado.
LM --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FALE CONOSCO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE ao lado e informe a unidade: “Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília”.
WhatsApp: (61) 99674-7168 (Somente mensagens escritas).
Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS-Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar - BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906.
Horário de funcionamento: 12 às 19 horas de segunda-feira a sexta-feira. -
31/01/2024 16:53
Expedição de Carta.
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23/01/2024 04:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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18/12/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:34
Homologada a Transação
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15/12/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:55
Outras decisões
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06/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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