TJDFT - 0755445-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB t 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755445-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA, ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: MILTON BRASILIA FABRICACAO DE REBOQUES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:24
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755445-39.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA, ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: MILTON BRASILIA FABRICACAO DE REBOQUES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 18:11:01. -
08/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/07/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755445-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA AUTOR: ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS REVEL: MILTON BRASILIA FABRICACAO DE REBOQUES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/07/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:29:34. -
11/07/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:14
Outras decisões
-
03/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:31
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de MILTON BRASILIA FABRICACAO DE REBOQUES LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755445-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA AUTOR: ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS REVEL: MILTON BRASILIA FABRICACAO DE REBOQUES LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA AUTOR: ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:46:04. -
31/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAUSTINA DE BRITO RIBEIRO MARTINS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de LUDIO FRANCK QUEIROZ SARAIVA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 21:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 21:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 21:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 08:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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