TJDFT - 0719112-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:26
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, em razão do pagamento.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré ao ID 192743460, na medida em que este Juízo não determinou a realização de qualquer constrição sobre seu patrimônio, inexistindo, dessa forma, penhora e/ou bloqueios de quantias a serem cancelados.
Preclusa, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:17
Outras decisões
-
29/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 191553416) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 08/04/2024 14:00.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:18
Homologada a Transação
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0719112-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 14:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
RECEBO A EMENDA.
INDEFIRO a gratuidade de justiça, dada a preclusão lógica operada com o recolhimento das custas.
RETIRE-SE.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a PRISCILA DE SOUZA LIMA - CPF: *91.***.*43-15 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 11:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700173-82.2022.8.07.0020
Gabriella Andrade dos Santos Lima
Enseada Agencia de Viagens LTDA - ME
Advogado: Thais Guimaraes Filizola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 11:20
Processo nº 0716660-30.2022.8.07.0020
Comercio de Ferragens Capixaba LTDA - ME
Izenilson Ribeiro de Medeiros
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 22:37
Processo nº 0760513-67.2023.8.07.0016
Gerson Jose da Silva de Alencar
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 19:32
Processo nº 0721062-62.2023.8.07.0007
Vivian Franco Spier
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:01
Processo nº 0721062-62.2023.8.07.0007
Vivian Franco Spier
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 18:16