TJDFT - 0721062-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIAN FRANCO SPIER em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MODA VIVIAN SPIER LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721062-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIAN FRANCO SPIER, MODA VIVIAN SPIER LTDA - ME REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 11:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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19/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Interposta a apelação pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias (art. 332, § 4º, do CPC).
Após, vindo as contrarrazões OU sendo infrutífera a tentativa de citação, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:15
Indeferido o pedido de VIVIAN FRANCO SPIER - CPF: *32.***.*96-26 (AUTOR)
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16/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 03:23
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
OFICIE-SE ao Excelentíssimo Desembargador Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA, no AGI-e 0751291-26.2023.8.07.0000, para que tome conhecimento do presente título.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:48
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MODA VIVIAN SPIER LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VIVIAN FRANCO SPIER em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
A antecipação da tutela recursal fora objeto de indeferimento.
Assim, a título colaborativo, CONCEDO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a parte autora atender, INTEGRALMENTE, a decisão retro, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:25
Indeferido o pedido de MODA VIVIAN SPIER LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-11 (AUTOR) e VIVIAN FRANCO SPIER - CPF: *32.***.*96-26 (AUTOR)
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11/01/2024 16:49
Juntada de comunicações
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06/12/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MODA VIVIAN SPIER LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de VIVIAN FRANCO SPIER em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:35
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:35
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:34
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:34
Desentranhado o documento
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06/11/2023 18:33
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:33
Desentranhado o documento
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06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:14
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 16:27
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:27
Declarada incompetência
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17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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