TJDFT - 0756370-35.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JHONATA VIEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:19
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:39
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/08/2024 19:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726355-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA ALVES DECISÃO Diante do erro material noticiado pela credora ao ID 185029608, exclua-se dos autos a petição de ID 185028135.
Superada tal questão, DEFIRO o pedido formulado pela exequente de prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para que indique bens penhoráveis da parte executada, bem como o local onde se encontrem, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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