TJDFT - 0730521-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:17
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVALA LUIZ BRASIL GAUDENCIO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS BENS REGISTRADOS EM NOME DO CÔNJUGE DA EXECUTADA.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE A MEAÇÃO ATRIBUÍDA À EXECUTADA.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INOCORRÊNCIA. 1.
Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, o regime de comunhão parcial importa na comunicação dos bens que sobrevierem ao casal, na constância da união. 1.1.
O artigo 1.664 do Código Civil dispõe que (o)s bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. 2.
O artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o patrimônio do cônjuge ou do companheiro ser alcançado no processo de execução, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação responderem pela dívida. 3.
A mera pesquisa de bens do cônjuge da devedora não tem o condão de ensejar qualquer prejuízo ao cônjuge da executada e não configura hipótese de violação do princípio do devido processo legal, uma vez que, em sendo encontrados bens passíveis de constrição judicial, deverá ser preservada a sua meação. 4.
Em caso de penhora de um bem integrante do patrimônio exclusivo do cônjuge da executada, a desconstituição da constrição judicial poderá ser obtida mediante impugnação nos próprios autos ou a oposição de embargos de terceiro, circunstância que evidencia a inocorrência de violação do princípio do devido processo legal. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
30/01/2024 16:19
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 22:53
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DAVALA LUIZ BRASIL GAUDENCIO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 11:11
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 23:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/07/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/07/2023 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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