TJDFT - 0739021-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SILOMAR RODRIGUES DE MATOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUXÍLIO CRECHE.
IMPOSTO DE RENDA.
CÁLCULOS.
DIVERGÊNCIA.
REMESSA À CONTADORIA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO ALTERADA. 1.
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes e de aspectos técnicos que precisam ser considerados, a questão deve ser dirimida por unidade com expertise para cotejar os dados constantes das fichas financeiras com os cálculos apresentados por ambas as partes. 2.
Por se tratar de demanda que tramita em desfavor da Fazenda, a qual possui a prerrogativa de defender o interesse público, a homologação do cálculo da dívida deve ser afastada, para que a Contadoria Judicial apure a conformidade dos cálculos com o fixado no título executivo judicial. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
31/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:19
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 22:32
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 12:01
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/09/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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