TJDFT - 0758009-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 16:30
Processo Desarquivado
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19/03/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/03/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758009-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBERTO VILAR TRINDADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2024 16:19:53.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
31/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 13:02
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 13:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2024 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR TRINDADE em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:20
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/11/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:42
Outras decisões
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10/10/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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