TJDFT - 0704914-67.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704914-67.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANNIE DE PAULA TURRIONI EXECUTADO: ALAN DOUGLAS SILVA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 232989524, suspendo o curso do processo até 10/03/2026, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 03/2026 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:07
Outras decisões
-
31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 13:41
Outras decisões
-
28/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
06/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:15
Outras decisões
-
12/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:57
Outras decisões
-
27/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:03
Deferido o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:38
Outras decisões
-
18/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704914-67.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANNIE DE PAULA TURRIONI EXECUTADO: ALAN DOUGLAS SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: ALAN DOUGLAS SILVA DE ARAUJO , citada conforme:Aviso de Recebimento via Correios - ID 186894188 .
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ALAN DOUGLAS SILVA DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704914-67.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANNIE DE PAULA TURRIONI EXECUTADO: ALAN DOUGLAS SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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10/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALAN DOUGLAS SILVA DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
15/04/2023 13:07
Outras decisões
-
03/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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