TJDFT - 0720576-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720576-98.2023.8.07.0000 RECORRENTE: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO - 1A.
REGIAO/DF RECORRIDO: GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 74882062, porquanto os autos foram remetidos ao colendo Superior Tribunal de Justiça e lá tramitam (certidão de ID 56459678), estando exaurida a competência jurisdicional desta Presidência.
Ressalte-se que provimentos de natureza administrativa devem ser formulados pela via pertinente para tanto.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024 -
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/06/2024 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/03/2024 02:25
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720576-98.2023.8.07.0000 RECORRENTE: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO - 1A.
REGIÃO/DF RECORRIDO: GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR DO TJDFT.
CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL.
CADETE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
CURSO DE FORMAÇÃO.
AFASTAMENTO REMUNERADO.
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.
I – O servidor público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aprovado em concurso público para o cargo de Cadete da Polícia Militar do Estado de Goiás, possui direito líquido e certo ao afastamento remunerado para a participação em curso de formação, arts. 20, § 4º, da Lei 8.112/90, e 14, § 1º, da Lei 9.624/98, observados os princípios da isonomia e da razoabilidade.
II – Segurança concedida.
A recorrente alega violação aos artigos 20, §4º, da Lei 8.112/1990 e 14, §1º, da Lei 9.624/1998, sustentando que o direito ao afastamento para realização de curso de formação de cargo estadual e a opção pela remuneração do cargo ocupado somente é resguardado por lei aos cursos de formação para cargos da Administração Pública Federal.
Aduz não ser desarrazoado proibir o afastamento de servidor federal para participar de curso em cargo estadual, pois o legislador quis preservar a manutenção do quadro de pessoal na Administração Federal, em homenagem ao bom funcionamento do serviço público.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgados do TRF da 2ª Região, do TRF da 4ª Região e do TRF da 5ª Região, a fim de comprová-la.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por isenção legal.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 20, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 e 14, § 1º, da Lei 9.624/199.
Com efeito, a tese sustentada pela recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A030 -
31/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:50
Recurso especial admitido
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24/01/2024 11:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/01/2024 09:31
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:12
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:12
Concedida a Segurança a GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA - CPF: *37.***.*96-10 (IMPETRANTE)
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03/11/2023 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/07/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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26/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
22/06/2023 08:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/06/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 01:43
Juntada de Certidão
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03/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 22:09
Juntada de Certidão
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30/05/2023 22:03
Juntada de Certidão
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29/05/2023 23:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 22:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 19:45
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 19:45
Desentranhado o documento
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29/05/2023 17:52
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/05/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:45
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 16:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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26/05/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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26/05/2023 07:38
Recebidos os autos
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26/05/2023 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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25/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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