TJDFT - 0705506-97.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 15:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSELIA WANDERLEI BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ECAP ENGENHARIA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705506-97.2021.8.07.0004 AGRAVANTE: ECAP ENGENHARIA LTDA AGRAVADA: ROSÉLIA WANDERLEI BARBOSA DESPACHO ECAP ENGENHARIA LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Assevera que o juízo de admissibilidade deve se limitar à verificação dos pressupostos recursais e não adentrar no mérito.
Sustenta, ainda, que a tese da insurgência não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A026 -
24/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/12/2023 12:57
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/12/2023 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:08
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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09/11/2023 11:20
Juntada de Petição de agravo
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ROSELIA WANDERLEI BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 23:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 23:44
Recurso Especial não admitido
-
04/09/2023 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/09/2023 12:45
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/09/2023 18:12
Juntada de Petição de recurso especial
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10/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/07/2023 12:06
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSELIA WANDERLEI BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de recurso especial
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05/07/2023 00:09
Publicado Ementa em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/04/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSELIA WANDERLEI BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSELIA WANDERLEI BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
16/03/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/03/2023 18:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 00:05
Publicado Ementa em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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17/02/2023 14:35
Conhecido o recurso de ECAP ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2023 14:35
Conhecido o recurso de ROSELIA WANDERLEI BARBOSA - CPF: *03.***.*78-53 (APELANTE) e provido em parte
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17/02/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ECAP ENGENHARIA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/04/2022 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/04/2022 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2022 14:26
Recebidos os autos
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26/04/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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