TJDFT - 0706487-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706487-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH FURTADO ALMEIDA, GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da Contadoria, entendo que é o caso de prosseguimento do feito com a designação de prova pericial.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo OLAVO LINS ROMANO PEREIRA (e-mail [email protected], CPF *84.***.*49-20) , cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte executada, por ser sucumbente no processo de conhecimento, para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 10:54:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RUTH FURTADO ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2025 02:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:09
Outras decisões
-
04/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RUTH FURTADO ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706487-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH FURTADO ALMEIDA, GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:27:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:46
Outras decisões
-
25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RUTH FURTADO ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 17:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
09/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:28
Outras decisões
-
08/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RUTH FURTADO ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RUTH FURTADO ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de RUTH FURTADO ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:44
Outras decisões
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:30
Outras decisões
-
03/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:15
Outras decisões
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/04/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/03/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 12:40
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:25
Indeferido o pedido de RUTH FURTADO ALMEIDA - CPF: *16.***.*01-20 (AUTOR)
-
13/02/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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