TJDFT - 0754698-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:26
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0754698-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA AGRAVADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, Em segredo de justiça pretende obter a reforma da respeitável decisão proferida pelo MM.
Juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando a manutenção de plano de saúde.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em apertada síntese que deve ser mantido o tratamento de saúde, em razão do que restou decidido no Tema 1.082, do STJ.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo, com imediata antecipação de tutela recursal.
Por meio da decisão de ID nº 54708681, a liminar foi indeferida pelo Desembargador Ângelo Passareli, em atuação no Plantão Judicial.
Após a interposição de Embargos de Declaração, os autos vieram conclusos a este Relator, Juiz natural da presente demanda.
Por meio do despacho de ID nº 54933924, determinou-se a intimação da parte agravante para, no prazo de cinco (05) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do referido CPC.
Agravo interno (ID n º 55699976).
Contrarrazões pugnando pelo não provimento do agravo de instrumento e do agravo interno (ID nº 55727604 e ID nº 56549643).
A douta Procuradoria manifestou-se pelo provimento do agravo de instrumento. É o relato do necessário.
Seguem os fundamentos e a decisão.
Em consulta ao sistema informatizado deste egrégio Tribunal de Justiça, constatou-se que foi proferida sentença nos autos de origem, nos seguintes termos, in verbis: “Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, a restabelecerem, no prazo de 5 (cinco) dias do transito em julgado desta sentença, o plano de saúde do autor, nos termos em que estava sendo fornecido, porém, considerando-o como usuário individual, bem como a liberarem as terapias que lhe eram ofertadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o montante de R$ 20.000,00. b) CONDENAR as rés, solidariamente, a compensarem o autor por danos morais no montante de R$5.000,00, com correção monetária pelo INPC, a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Em face da sucumbência prevalente, condeno as rés solidariamente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015”.
Dessa forma, proclamo a perda do objeto do agravo de instrumento e do agravo interno, de acordo com o art. 932, inciso III, DO CPC, julgando-os prejudicados.
Publique-se.
Brasília, DF, em 19 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:44
Prejudicado o recurso
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
17/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754698-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
D E S P A C H O Nada a prover em relação às alegações contidas na petição de ID nº 56549643 e documentos que a acompanham, uma vez que não foram submetidas ao Juízo a quo.
Eventual manifestação em sede recursal, acarretaria supressão de instância, o que inviabiliza sua apreciação.
Publique-se.
Decorrido o prazo para o oferecimento das contrarrazões ao agravo interno, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Brasília, DF, em 06 de março de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754698-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno (ID nº 5569976), a teor do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Brasília, DF, em 09 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
09/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754698-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E.
A.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
D E S P A C H O Analisando as razões dos embargos de declaração de ID nº 54726106, verifica-se que o embargante pretende, na realidade, a modificação do que restou decidido monocraticamente em sede de plantão judicial.
Dessa forma, atendendo ao comando do art. 1.024, §3º, do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de cinco (05) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do referido Codex.
E, ainda, intimem-se as partes agravadas para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo legal Publique-se.
Brasília, DF, em 15 de janeiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
17/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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08/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/12/2023 22:26
Recebidos os autos
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28/12/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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28/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/12/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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25/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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25/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
25/12/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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22/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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