TJDFT - 0751022-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:30
Juntada de carta de guia
-
26/02/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 20:20
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 10:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/06/2024 10:46
Outras decisões
-
22/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 17:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/06/2024 17:37
Juntada de laudo
-
21/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:12
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
20/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/06/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:28
Juntada de laudo
-
12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:18
Juntada de termo
-
20/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:31
Revogada a Prisão
-
10/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 14:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:02
Mantida a prisão preventida
-
01/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 1724/2023-27ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.
Consigna-se, por oportuno, que o momento processual adequado para a apresentação de rol de testemunhas é o do oferecimento da resposta à acusação, nos termos do art. 55, §1º, da Lei nº 11.343/06, sob pena de preclusão.
Dito isto, eventual pleito de substituição de testemunhas será apreciado, pelo presente juízo, desde que mediante manifestação devidamente fundamentada e individualizada na audiência de instrução a ser realizada.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 08 de abril de 2024, às 14h50.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se.Nesses termos, DEFIRO a QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO do celular apreendido (item 01 do AAA n. 1038/2023 – ID n. 181631238), devendo o aparelho ser remetido ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados nele contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio do aparelho de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.
Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos do aparelho em questão. -
19/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:43
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/02/2024 17:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/02/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751022-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANDERSON SILVA RODRIGUES DESPACHO Diante da certidão de ID n. 185090896, intime-se o advogado constituído pelo réu para apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, conforme art. 55, caput e §1º, da Lei nº 11.343/06, sob pena de ser encaminhado ofício à OAB informando acerca da desídia do causídico, além da nomeação da Defensoria Pública.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
31/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/01/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/12/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/12/2023 19:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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16/12/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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16/12/2023 20:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 14:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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14/12/2023 14:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/12/2023 14:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/12/2023 14:13
Homologada a Prisão em Flagrante
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14/12/2023 11:49
Juntada de gravação de audiência
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14/12/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 11:18
Juntada de laudo
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13/12/2023 00:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/12/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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12/12/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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