TJDFT - 0702958-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 12:12
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados RONIVALDO ALECRIM BRANSFORD e CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS como incursos nas penas do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a presença da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços).
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu RONIVALDO em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu RONIVALDO seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado RONIVALDO recorra desta sentença em liberdade.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a presença da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços).
Portanto, torno a reprimenda definitiva da ré CLAUDIA em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta à ré CLAUDIA seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que a acusada CLAUDIA recorra desta sentença em liberdade.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 10:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 20:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 10:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/06/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/06/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 02:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 17:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/05/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:18
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 18:31
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/02/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/02/2022 11:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/02/2022 08:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/02/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 16:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
02/02/2022 16:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/02/2022 16:26
Homologada a Prisão em Flagrante
-
02/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
01/02/2022 10:57
Juntada de laudo
-
01/02/2022 04:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/02/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
01/02/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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