TJDFT - 0703347-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703347-88.2024.8.07.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) IMPETRANTE: ERICA DIAS DE MORAES IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DIRETOR GERAL DO CEBRASPE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 20:39:34.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
20/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ERICA DIAS DE MORAES em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703347-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERICA DIAS DE MORAES IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DIRETOR GERAL DO CEBRASPE SENTENÇA 1.
Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por ERICA DIAS DE MORAES, em desfavor de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE e DIRETOR GERAL DO CEBRASPE. 2.
Conforme noticiado pela parte impetrante, houve a perda superveniente do objeto da demanda. 3.
Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 4.
Custas pela parte impetrante, se houver. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
21/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703347-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERICA DIAS DE MORAES IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DIRETOR GERAL DO CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a impetrante a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Recolher as custas processuais; 2.
Informar se persiste o interesse na concessão da medida liminar, em caso positivo, que proceda sua adequação ao estágio atuação do certame e/ou da contratação; 3.
Adequar o pedido constante no item "b" do mérito, tendo em vista que é incompatível com o primeiro pedido de mérito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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