TJDFT - 0703435-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 07:16
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703435-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDO: JOÃO BATISTA DUTRA VAZ SENTENÇA Diante da desistência da ação pela autora, extingo-a sem resolução do mérito.
Eventuais custas processuais remanescentes pela autora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 29 de julho de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
29/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:52
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703435-29.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANISE SOBRAL Requerido: JOAO BATISTA DUTRA VAZ CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 203937381), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:34:06.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
17/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:46
Outras decisões
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28/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703435-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDO: JOAO BATISTA DUTRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte ré, o qual é insuficiente frente ao ressarcimento pretendido, determino a liberação da quantia bloqueada.
Atenda a Secretaria a injunção contida no penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 192594511, promovendo a citação do réu.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:39
Outras decisões
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13/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 13:33
Outras decisões
-
09/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703435-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL Polo Passivo: REQUERIDO: JOÃO BATISTA DUTRA VAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos ofício resposta ao fício encaminhado ao Banco do Brasil ID 185567811.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
01/04/2024 23:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703435-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDO: JOÃO BATISTA DUTRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque a ordem de arresto cautelar via SISBAJUD é realizada mediante a utilização do CPF, oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil S/A, solicitando-lhe que informe a qualificação completa e endereço do correntista JOÃO BATISTA DUTRA VAZ, titular da conta 57.069-9, agência 2700-6.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:23
Outras decisões
-
31/01/2024 11:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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