TJDFT - 0703439-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICKA ANDREOTI GONSALVES em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703439-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDA: ERICKA ANDREOTI GONSALVES SENTENÇA Diante da desistência da ação pela autora, extingo-a sem resolução do mérito.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores arrestados, acrescidos dos consectários legais, em favor da demandada.
Eventuais custas processuais remanescentes pela autora.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 30 de julho de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
30/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703439-66.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANISE SOBRAL Requerido: ERICKA ANDREOTI GONSALVES CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 203600330), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:40:25.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
17/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:34
Expedição de Carta.
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09/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:48
Outras decisões
-
27/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703439-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDO: ERICKA ANDREOTI GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite estabelecido no decisório de ID nº 193096570, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em arresto.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte ré do arresto.
Sem prejuízo, atenda a Secretaria a injunção contida no penúltimo parágrafo da decisão acima mencionada, promovendo a citação da ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:39
Outras decisões
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13/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 00:04
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GILVANISE SOBRAL em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703439-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDO: ERICKA ANDREOTI GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto a ordem de arresto cautelar via SISBAJUD é realizada mediante a utilização do CPF da parte, oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil S/A, solicitando que informe a este Juízo a qualificação completa e endereço da correntista ERICKA ANDREOTI GONSALVES, agência 1200-9, conta 25635-8.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
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31/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:26
Outras decisões
-
31/01/2024 11:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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