TJDFT - 0744380-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:18
Outras decisões
-
26/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de manutenção da restrição de circulação e transferência do veículo, a fim de assegurar a efetivação da penhora, em razão das diligências infrutíferas de localização do veículo até o momento. 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Findo o prazo previsto para a reiteração (26.3.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:53
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:26
Deferido em parte o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação de ID 219540077, uma vez que remetida ao número de telefone em que a parte executada foi citada na fase de conhecimento, e ser ônus das partes manter a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Por sua vez, INDEFIRO o requerimento de intimação da parte executada por edital para informar a localização do veículo, vez que se trata de medida inócua. 3.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, informar a atual localização do veículo penhorado, sob pena de cancelamento da penhora e suspensão do feito. 3.1.
Saliento que a parte exequente foi informada sobre a existência de múltiplas penhoras incidentes sobre o bem e da dificuldade de sua localização, de modo que não pode transferir ao judiciário o ônus de diligenciar as medidas necessárias para efetivação da expropriação requerida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
12/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:58
Indeferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:28
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência, para fins de avaliação e intimação, enviada para o endereço: 1.1.
FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA EIRELI, na pessoa do representante: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS (Telefone: (61) 98592-2415) Endereço: SQN 213, Bloco H, Apartamento 410, Asa Norte, Brasília, DF CEP 70872-080 - "NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO do veículo indicado e DEIXEI DE PROCEDER INTIMAÇÃO de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP, 26.***.***/0001-65,na pessoa de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS, em virtude do representante legal da empresa não residir no local", Id 213335715. 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto a diligência negativa.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 21:37:18.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
03/10/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora do veículo indicado no ID 210042751 (HONDA CIVIC LX, Placa JGD5973, Ano/Fabricação 2004). 2.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 3.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 4.
Intime-se a parte devedora, por meio de Carta (AR), acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se as partes para informar nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão. 6.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). 7.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de IPVA referentes ao veículo em questão. 8.
Da mesma forma, solicito ao DETRAN/DF, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de multa, licenciamento ou quaisquer outros, referentes ao veículo em questão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
09/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 23:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 23:18
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 209065610, requer a penhora do veículo HONDA CIVIC LX, Placa JGD5973, Ano/Fabriciação 2004, conforme resultado da pesquisa de ID n° 196706352. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da utilidade da medida, tendo em vista as várias restrições existentes sobre o veículo, conforme extrato do RENAJUD de ID 196706352. 3.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
28/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:31
Outras decisões
-
28/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente apresenta Petição de ID 207076299, na qual requer expedição de ofício ao Banco Central para que todos ativos da executada, em contas, poupanças, aplicações, investimentos, ou qualquer outro meio financeiro, sejam transferidos a contas vinculadas ao juízo, bloqueando qualquer tipo de operação de pagamento, transferência, movimentação, além do bloqueio de quaisquer linhas de crédito, incluindo cartões de crédito. 2.
Decido. 3.
INDEFIRO o pedido da parte exequente, tendo em vista que a pesquisa pelo Sistema SISBAJUD já engloba o bloqueio de eventuais saldos em conta corrente, fundos de renda e investimentos, e ainda, outros títulos, mostrando-se desnecessária a expedição de ofício ao Banco Central. 4.
Ademais, verifica-se que, recentemente, foi realizada consulta ao Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, para penhora de ativos financeiros da parte executada (ID 203329999), que restou infrutífera.
Assim, não demonstrada a alteração na situação econômica e financeira da parte executada, não há razão para reiteração da medida constritiva de penhora de valores. 5.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
12/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:53
Indeferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:12:05.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
24/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:44
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que o AR retornou com a diligência infrutífera para fins de intimação do executado para regularização processual (ID 201818239). 2.
Assim, intime-se a empresa executada, pessoalmente, por meio do seu representante legal, MARCO ANTÔNIO FERREIRA SANTOS, CPF: *44.***.*19-20, residente e domiciliado no SQN 110, Bloco A, Apartamento 305, Asa Norte, CEP: 70.753-010, Brasília-DF, celular: 61 98592-2415, e-mail: [email protected], para regularizar sua representação processual, para fins de processuais, sob pena de ser revel. 3.
Ademais, a ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 4.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 3. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias. 6.
Tendo em vista que as pesquisas ao RENAJUD, INFOJUD e SNIPER retornaram com informações positivas, deixo de anotar, neste momento, o inicio da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
09/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:38
Outras decisões
-
03/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de NATHALIA PAIVA DIAS em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:26
Outras decisões
-
04/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 16:05
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 30/04/2024.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INDEFIRO o pedido da exequente sob o ID n. 189456815, tendo em vista que o petitório sob o ID n. 188221603, não se trata de manifestação efetiva da parte executada, tratando-se apenas de informação trazida pelos antigos patronos da parte, os quais já não a representam desde 14/11/2023. 2.
Em face das informações trazidas sob o ID n. 188221603, INTIME-SE a executada, via DJE, para o cumprimento voluntário da sentença, nos moldes da decisão de Id 185236520. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
12/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:41
Outras decisões
-
12/03/2024 15:41
Indeferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REQUERENTE: NATHALIA PAIVA DIAS EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao Processo de Conhecimento que originou o presente Cumprimento Provisório de Sentença, verifico que a requerida possui advogado regularmente cadastrado motivo pelo qual a sua intimação deve se dar via DJE. 2.
Por esta razão, cadastrem-se, em favor da requerida, os patronos indicados ao Id 156911296 daqueles autos, Dr.
ALEXANDRE SPEZIA, OAB DF 20.555 e Dr.
ANDRÉ PUPPIN MACEDO, OAB DF 12.004. 3.
Feito, intime-se a executado, via DJE, para o cumprimento voluntário da sentença, nos moldes da decisão de Id 185236520. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:32
Outras decisões
-
23/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744380-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, movido por AGORA IMOBILIARIA S/S – EPP e NATHALIA PAIVA DIAS (advogada), em desfavor de FERSAN ARQUITETURA E ENEGENHARIA LTDA - EPP, relativo à cobrança de custas processuais e honorários de sucumbência fixados nos termos da sentença sob o ID n. 185075089.Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$15.030,78 (quinze mil e trinta reais e setenta e oito centavos), atualizados até a data de 20/10/2023. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via AR, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (ID n. 176433784), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento provisório de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 8.
Advirto o credor que o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
31/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
20/11/2023 13:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:35
Declarada incompetência
-
26/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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