TJDFT - 0076430-43.2008.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de Alvará eletrônico expedido e assinado por este juízo, porém rejeitado pela instituição bancária pelas razões ali expostas.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte CLEBER ROBERTO PIRES para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por oportuno, informo que caso não seja possível informar o número correto da conta bancária ou o PIX da parte credora, o Alvará será expedido para saque diretamente no Banco.
Pendência em Alvará de Levantamento Pix Beneficiário: CLEBER ROBERTO PIRES CPF/CNPJ: *84.***.*65-91 Valor Total: R$ 4.330,38 Chave Pix: *84.***.*65-91 Ordem Bancária ID: 469147 Status: PENDENCIA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui.
Situação atual Enviar à instituição financeira.
Alvará de levantamento não acolhido pela instituição financeira Ocorreu um erro na validação.: contas_judiciais_origem[1].conta: O status da conta 1500402955 está ENCERRADA.
Operação de débito não permitida.
Instituição financeira executar transação Pix.
Juntar alvará de levantamento ao PJe.
Juntar comprovante da transação ao PJe.
Orientação Clique no botão "Tentar Novamente".
Caso a pendência não seja resolvida, tente novamente mais tarde.
Valor Total: R$ 4.330,38 CLEBER ROBERTO PIRES 469147 PENDENCIA 4.330,38 Itens por página 5 BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:49:52.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:55
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES - CPF: *84.***.*65-91 (EXECUTADO).
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12/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a remessa da decisão com força de ofício de ID 248160014 ao BrB.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a resposta do ofício.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:44:38.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
01/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:38
Outras decisões
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28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA contra ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS. 2.
Foi celebrado acordo pelas partes (ID 175090981). 5.
O acordo firmado entre as partes no termo de ID 213252225 e 212678950 foi homologado pela decisão de ID 213616747 com a ressalva de manutenção do valor relativo à penhora no rosto dos autos (R$ 33.677,92), determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga (autos n. 0012118-06.2009.8.07.0007), relativo aos créditos pertencentes a MARLENE MENDES DA CUNHA (ID 213616747). 6.
Assim, a liberação do crédito remanescente ficou condicionada à decisão definitiva dos Embargos de Terceiro 0703142-41.2024.8.07.0007, que requereu a desconstituição da penhora naqueles autos. 7.
Os embargos de terceiro cível n. 0703142-41.2024.8.07.0007 foram julgados parcialmente procedentes: (...) julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE o pedido e, em consequência, determino que a constrição ou penhora no rosto dos autos nº 0076430-43.2008.8.07.0001 dos créditos devidos à devedora Marlene Mendes da Cunha sejam limitados à sua participação societária de 1% (um por cento) na sociedade UNIDAS MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 01767477/0001-60., nos autos do cumprimento de sentença nº 0012118-06.2009.8.07.0007. 8.
Assim, é necessário averiguar qual o débito atualizado de MARLENE MENDES DA CUNHA perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga. 9.
Confiro à presente decisão força de ofício, para solicitar ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que informe a este Juízo qual valor do débito atualizado devido por MARLENE MENDES DA CUNHA, nos autos 0012118-06.2009.8.07.0007, a fim de verificar a existência de crédito nestes autos. 9.1.
Solicitamos que a resposta faça referência ao processo e partes em epígrafe e seja encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 10.
Com a resposta, promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS), e tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:12
Outras decisões
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23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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22/06/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Manifestem-se os exequentes e a os devedores ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, CLEBER ROBERTO PIRES, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES acerca do pedido de ID 235152361. 2.
Ademais, venha aos autos cópia da sentença e acórdão proferidos nos Embargos de Terceiro nº 0703142-41.2024.8.07.0007. 3.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:26
Outras decisões
-
09/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2024 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERA - TJDFT em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:37
Outras decisões
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2024 14:55
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES - CPF: *84.***.*65-91 (EXECUTADO), MARLENE MENDES DA CUNHA - CPF: *79.***.*59-34 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:11
Deferido o pedido de MARLENE MENDES DA CUNHA - CPF: *79.***.*59-34 (EXEQUENTE), CLEBER ROBERTO PIRES - CPF: *84.***.*65-91 (EXECUTADO).
-
03/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar a respeito da petição e documentos trazidos pelos executados sob o ID 212678950 e seguintes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:13
Outras decisões
-
27/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os executados ANTONIO, LUCIO, RICARDO, LAERCIO, DANIEL apresentaram a petição de ID 210530146.
Reiteram o pedido de homologação do acordo firmado entre as partes, antes do trânsito em julgado dos embargos de terceiros n. 0703142-41.2024.8.07.0007. 2.
Ocorre que a sentença já foi proferida naqueles autos e está aguardando o transcurso do prazo para a certificação do trânsito em julgado, sendo importante aguardar a solução definitiva daquele feito. 3.
Nada impede que as partes transacionem eventual crédito discutido e tragam informações a estes autos para que seja possível a apreciação do pedido de homologação do acordo. 4.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 5.
Aguarde-se o transito em julgado do processo n. 0703142-41.2024.8.07.0007. 6.
Com o trânsito em julgado, intime-se ambas as partes para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 15:21
Indeferido o pedido de ANTONIO MANOEL NUNES - CPF: *52.***.*26-04 (EXECUTADO)
-
10/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que nos presentes autos foi efetuado acordo pelas partes (ID 175090981), todavia a análise da homologação ficou condicionada ao mérito dos Embargos de Terceiro 0703142-41.2024.8.07.0007 requerendo a desconstituição da penhora do processo nº 0012118-06.2009.8.07.0007, em trâmite na 4ª Vara Cível de Taguatinga em face da exequente MARLENE MENDES DA CUNHA. 2.
Acostada aos autos a Sentença proferida nos Embargos de Terceiro (ID 204311574), no qual foi julgado parcialmente procedente o pedido e, em consequência, determinada que a constrição ou penhora no rosto dos autos nº 0076430-43.2008.8.07.0001 dos créditos devidos à devedora Marlene Mendes da Cunha sejam limitados à sua participação societária de 1% (um por cento) na sociedade UNIDAS MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 01767477/0001-60., nos autos do cumprimento de sentença nº 0012118-06.2009.8.07.0007. 3.
Dessa forma, confiro à presente decisão força de ofício, para solicitar ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que informe a este Juízo qual valor do débito atualizado devido por MARLENE MENDES DA CUNHA, nos autos 0012118-06.2009.8.07.0007, a fim de verificar a existência de crédito nestes autos. 4.
Vindo a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
18/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:31
Outras decisões
-
16/07/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido do executado sob o ID 203640533. 1.1. Á nobre Secretaria para que seja expedida a certidão requerida nos moldes solicitados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
11/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:45
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES - CPF: *84.***.*65-91 (EXECUTADO).
-
10/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 202573906.
Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento dos Embargos referenciados (ETCiv 0703142-41.2024.8.07.0007), para deliberações outras.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 15:40
Indeferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES - CPF: *84.***.*65-91 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As partes foram intimadas para manifestar se concordam com a liberação unicamente dos honorários advocatícios devidos a WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 326.049,24, ressaltando que a apreciação quanto à liberação dos demais valores só ocorreria após o julgamento definitivo dos embargos de terceiro cível n. 0703142-41.2024.8.07.0007. 2.
Os executados ANTONIO MANOEL NUNES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MOREIRA DE ARAUJO, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ e DANIEL LEMES DOS SANTOS manifestaram concordância no ID 199336704. 3.
Os executados CLEBER ROBERTO PIRES e WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES manifestaram concordância no ID 199672372. 4.
As demais partes não se manifestaram (ID 201293447).
Entretanto, conforme relatado na decisão de ID 189699426, a liberação dos honorários a este exequente não era objeto de controvérsia. 5.
Ante o exposto, defiro o requerimento. 6.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 326.049,24 (trezentos e vinte e seis mil e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), com acréscimos legais, disponíveis no ID 188658819, em favor da parte exequente WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, para fins de transferência à conta indicada no ID 189828957: Banco Santander, Conta n. 13002689-9, Agência n. 3067, Titular: Willer Tomaz Advogados Associados, CNPJ/PIX n. 12.***.***/0001-87. 7.
Em seguida, tornem os autos à suspensão até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro cível n. 0703142-41.2024.8.07.0007. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 15:02
Deferido o pedido de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:37
Outras decisões
-
05/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme decisão de id num. 189699426, para que haja homologação do acordo seria necessário averiguar se aqueles termos não tornariam MARLENE MENDES DA CUNHA insolvente, haja vista a penhora no rosto dos autos do processo nº 0012118-06.2009.8.07.0007 em trâmite na 4ª Vara Cível de Taguatinga. 1.1.
Diante da existência de saldo suficiente para pagamento de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e da penhora no rosto dos autos, as partes foram intimadas para informar se possuem interesse em quitar a dívida daqueles autos (nº 0012118-06.2009.8.07.0007) com o saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos, de modo a resolver a lide de maneira célere. 2.
Diante da discordância das partes exequentes e dos executados ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO CARVALHO e LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, CLEBER ROBERTO PIRES e WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, bem como da ausência de manifestação dos demais executados, a fim de resguardar eventual nulidade, faz-se necessária a expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, para que intime o credor do processo nº 0012118-06.2009.8.07.0007, para se manifestar se concorda com os termos do acordo de id num. 175090981. 3.
Desde logo, ressalto que para homologação do acordo, qualquer valor devido à autora MARLENE MENDES DA CUNHA, deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito ou diretamente em conta judicial vinculada ao processo nº 0012118-06.2009.8.07.0007, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga. 4.
Confiro à presente decisão força de ofício, para solicitar ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que intime a parte credora do processo nº 0012118-06.2009.8.07.0007, para que manifeste concordância ou não dos termos do acordo de id num. 175090981 destes autos. 4.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
03/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:34
Outras decisões
-
25/03/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA contra ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de ID n. 175090981 e petição de ID n. 179032678. 2.1.
Conforme item 4.1. do termo de acordo (ID n. 175090981 – p. 2), estão abrangidos todos os valores devidos aos credores MARLENE e MARLON. 2.2.
Conforme item 7.6. do termo, eventuais saldos nas contas judiciais vinculadas ao processo serão revertidos em prol do devedor CLEBER ROBERTO PIRES. 3.
Conforme item 4.2. do termo, o acordo não envolve os honorários sucumbenciais arbitrados ao exequente WILLER TOMAZ ADVOGADOS. 4.
A decisão de ID n. 179565893 determinou a intimação dos executados ASSOSCIA, ANTONIO, LUIZ, SONIA, WILLIAM para informar se concordam com os termos da avença. 5.
WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES manifestou concordância (ID n. 180008783). 6.
ANTÔNIO, DANIEL, LUCIO, RICARDO, também manifestaram concordância à homologação do acordo (ID n. 180061024). 7.
WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS apresentou a petição de ID n. 181687146 para requerer a homologação do acordo e a expedição de alvará no valor de R$ 326.049,24. 8.
Após a realização de audiência com os gerentes dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília (ID n. 188657240), foram encontrados os numerários depositados nas contas vinculadas a estes autos (ID n. 188658840). 9.
Ocorre que foi expedido o termo de penhora de eventuais créditos pertencentes a MARLENE MENDES DA CUNHA, conforme ID n. 185425457, para garantia da importância de R$ 31.556,08. 10.
O art. 135 do Código Civil dispõe que a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. 11.
Do mesmo modo, o art. 158 do Código Civil dispõe que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 12.
Assim, para que haja homologação do acordo seria necessário averiguar se aqueles termos não tornariam MARLENE MENDES DA CUNHA insolvente. 13.
Como aparentemente há saldo suficiente para pagamento de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e da penhora no rosto dos autos, intimem-se as partes para informar se possuem interesse em quitar a dívida daqueles autos (n. 0012118-06.2009.8.07.0007) com o saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos, de modo a resolver a lide de maneira célere. 14.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
13/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:24
Outras decisões
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão proferida em ata, dê-se vista às partes acerca dos extratos do BRB ora juntados para ciência e manifestação pelas partes no prazo de cinco dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:49:20.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:48
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 04/03/2024 14:30 17ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2024 15:48
Outras decisões
-
04/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os exequentes CLEBER, WILLIAM e seu advogado apresentaram a petição de ID n. 186263888 requerendo a dispensa de comparecimento da audiência designada no ID n. 186225103. 2.
Do mesmo modo, ANTÔNIO, LUCIO, RICARDO, LAÉRCIO, DANIEL, requereram a dispensa de comparecimento (ID n. 186270363). 3.
A audiência determinada pela decisão de ID n. 185261671 e marcada pela certidão de ID n. 186225103 tem por finalidade a apuração do destino dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, não sendo necessária a participação das partes ou de seus advogados, mas somente dos gerentes dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília. 4.
Os exequentes ANTÔNIO, LUCIO, RICARDO, LAÉRCIO, DANIEL pedem a admissão da ação de regresso em autos apartados, pois o pleito foi indeferido nos autos n. 0745989-13.2023.8.07.0001 (ID n. 186035990). 5.
Aquele processo teve sua petição inicial indeferida em razão da desnecessidade de formação de processo de conhecimento, bastando mero prosseguimento nestes autos, através de nova fase executória. 6.
Deste modo, assim que houver extinção da presente fase de execução, será possível a análise de possibilidade de abertura de nova fase de cumprimento, preenchidos os requisitos legais. 7.
Intimem-se.
Aguarde a audiência designada (ID n. 186225103). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:53
Outras decisões
-
15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS CERTIDÃO 1.
Em procedimentos de nova adequação da pauta de audiências deste juízo, fica REDESIGNADO o dia 04/03/2024 às 14:30 (novo horário) para Audiência de Justificação (Presencial), a ser realizada na sala de audiências da 17ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala B, 6º andar, sala 622; CEP 70094-900, Brasília - DF. 2.
A audiência será realizada sob a presidência da MMa Juíza de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília. 3.
Ficam as partes e patronos intimados para comparecimento presencial. 4.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou pelo e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:18:52.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
08/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:17
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 04/03/2024 14:30 17ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Justificação (Presencial) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL 1.
Em cumprimento à decisão de ID 185261671, fica designado o dia 04/03/2024 às 14:00 para Audiência de Justificação (Presencial), a ser realizada na sala de audiências da 17ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala B, 6º andar, sala 622; CEP 70094-900, Brasília - DF. 2.
A audiência será realizada sob a presidência da MMa Juíza de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília. 3.
Ficam as partes e patronos intimados para comparecimento presencial. 4.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou pelo e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:14:52.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
06/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:13
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 04/03/2024 14:00 17ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:05
Expedição de Termo.
-
02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O presente feito encontra-se em fase de averiguação sobre os valores que supostamente foram transferidos das contas da Caixa Econômica Federal para o Banco de Brasília. 2.
A Caixa Econômica Federal apresentou os extratos de ID n. 180396398 a 180396414 indicando que houve débito autorizado no valor de R$ 415.178,81, mas não trouxe comprovante de que os valores foram transferidos para o Banco de Brasília, apesar de intimado por diversas vezes para fazê-lo (ID n. 183210543, 182328663, 178860806). 3.
O Banco de Brasília, por sua vez, diz que o saldo das contas é de R$ 282.988,57 (ID n. 182484769). 4.
Diante do exposto, determino a marcação de audiência de justificação, a ser realizada por este Juízo, com os gerentes da Caixa Econômica Federal (agência n. 1039) e do Banco de Brasília (agência n. 0155) para que apresentem os extratos E comprovantes de transferência, tanto da origem como do destino dos valores das contas judiciais que constam como autor UNIDAS MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-60, com intuito de que seja apurada a responsabilidade de cada instituição. 5.
Em atenção aos princípios da cooperação e da celeridade, deverá haver atuação conjunta de ambos os Bancos na solução da controvérsia, sob pena de responsabilização de todos, na hipótese de não ser esclarecida a destinação dos valores. 6.
Após a marcação da audiência, intime-se pessoalmente os gerentes através de Oficial de Justiça, ressaltando que o não comparecimento sem justificativa hábil ensejará o bloqueio dos valores investigados através do sistema SISBAJUD. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
31/01/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:42
Outras decisões
-
30/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:12
Outras decisões
-
20/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:13
Outras decisões
-
15/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:13
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:03
Outras decisões
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:20
Outras decisões
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:54
Indeferido o pedido de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:46
Outras decisões
-
31/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:50
Deferido o pedido de WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES - CPF: *73.***.*30-06 (EXECUTADO).
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:10
Outras decisões
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 18:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:23
Outras decisões
-
04/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/11/2021 16:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 09:22
Recebidos os autos
-
16/10/2021 09:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:29
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
09/03/2021 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/11/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:56
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/09/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2020 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2020 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2020 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:17
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/08/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/07/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:16
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2020 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:15
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:13
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/06/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
20/05/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 15:51
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/05/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 05:44
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 03:19
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 18:31
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/09/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 04:54
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 13:32
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/09/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de MARLENE MENDES DA CUNHA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL NUNES em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES TOMAZ em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 07:16
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DOS SANTOS em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 09:23
Decorrido prazo de MARLON MENDES DA CUNHA em 29/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 22:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 28/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 05:06
Publicado Certidão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:31
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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