TJDFT - 0700757-02.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700757-02.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 185177597, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 186653896.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 02/04/2024 às 15:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 12:34
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:34
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700757-02.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE CECILIA ALMEIDA DE PAULA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular do comprovante de ID 184789375, comprovando documentalmente o vínculo que as une.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/01/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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