TJDFT - 0708757-25.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:13
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708757-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE BORGES SILVEIRA DE QUEIROZ REU: PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 198565659 transitou em julgado em 20/06/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
21/06/2024 15:11
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de DANIELLE BORGES SILVEIRA DE QUEIROZ em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2024 07:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 07:12
Indeferido o pedido de DANIELLE BORGES SILVEIRA DE QUEIROZ - CPF: *23.***.*94-95 (AUTOR) e PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ - CPF: *87.***.*34-68 (REU)
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15/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/02/2024 23:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708757-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE BORGES SILVEIRA DE QUEIROZ REU: PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ DESPACHO As partes REQUERENTE e REQUERIDA pugnaram pela produção de prova oral.
Esclareço, por oportuno, que as testemunhas não devem ser parentes, tampouco ter interesse ou amizade íntima, por não poderem prestar compromisso legal, na forma do que estabelece o art. 447 do Código de Processo Civil.
Neste contexto, intimem-se as partes para que indiquem, especificamente, os fatos que pretendem comprovar com a produção de prova oral, esclarecendo se possuem parentesco ou amizade que incida nas hipóteses de impedimento ou suspeição, para evitar a marcação de ato inútil, o qual, neste momento, postergará o julgamento da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/01/2024 12:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/11/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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09/11/2023 21:38
Outras decisões
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09/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:36
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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