TJDFT - 0735565-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 11:22
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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21/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:15
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALICE SAKON em 16/05/2024 23:59.
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11/05/2024 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2024 10:07
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Finalidade: CITAÇÃO A Doutora JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Segunda Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo eletrônico n.º 0735565-09.2023.8.07.0001, distribuída em 24/08/2023 20:13:52, proposta por IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME (CNPJ: 19.***.***/0001-07) em desfavor de ALICE SAKON (CPF: *53.***.*80-44), determina a CITAÇÃO de ALICE SAKON, brasileira, advogada, portadora da Carteira de Identidade n.º 168.052 SSP/DF e inscrita no CPF sob o n.º *53.***.*80-44, anteriormente com endereço na CLSW 302, Bloco B, Sala 61, Edifício Par Center, Setor Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.673-612, e hoje em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica a requerida advertida de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 20 de março de 2024 06:39:12.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/03/2024 15:05
Expedição de Edital.
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19/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:35
Deferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
19/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735565-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME REU: ALICE SAKON DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição de ID 189069582, mas, sobretudo para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis nos autos, informando, para tanto, as páginas respectivas (IDs).
Caso encontre algum endereço ainda não diligenciado, a fim de se rechaçar eventual alegação de nulidade, deverá indicá-lo, na mesma oportunidade, para os devidos fins e diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735565-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME REU: ALICE SAKON CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 186276902, com a informação de "desconhecido" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:09:37.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
29/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/02/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735565-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME REU: ALICE SAKON CERTIDÃO Diante da frustração do mandado de ID 181463539, conforme diligências de ID 182703108, ID 184414637 e ID 185202403, de ordem, promova-se a intimação da parte autora para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto para o válido e regular prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 07:26:24.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
31/01/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:40
Mandado devolvido dependência
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12/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
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08/12/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/11/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/09/2023 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/08/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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