TJDFT - 0707386-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:41
Outras decisões
-
11/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:45
Outras decisões
-
06/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:09
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 23:24
Juntada de Petição de parecer técnico
-
25/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:17
Deferido o pedido de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO - CPF: *36.***.*37-18 (PERITO).
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707386-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, JEFFERSON FRANCISCO SILVA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Às partes, para ciência da petição de ID 209139119.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 07:08:35.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
29/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707386-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, JEFFERSON FRANCISCO SILVA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se colhe do certificado em ID 207944250, em razão de falha na plataforma PJe, de fato amplamente verificada no período subsequente à atualização implementada nos dias 08 e 09/06/2024, a primeira requerida não veio a ser cientificada quanto à data e local designados, pelo perito, para a realização do exame direto, haja vista a ausência de publicação da certidão de ID 199606121.
Verifica-se, portanto, a ausência de observância ao que determinam os artigos 466, § 2º, e 474, ambos do CPC.
Contudo, tal circunstância, sob nenhum viés, não possui o condão de evidenciar a parcialidade do perito, na forma aventada pela primeira requerida em ID 207450956, haja vista que as conclusões técnicas, por constituírem deliberação privativa do auxiliar do Juízo, não se fazem influenciadas pelo acompanhamento do exame pelos auxiliares técnicos das partes, aos quais não se faculta, em qualquer medida, intervenção a nortear a realização do estudo.
Indefiro, portanto, o pedido voltado à substituição do perito, formulado pela primeira demandada (ID 207450956).
Nesse contexto, na esteira do disposto no art. 282 do CPC, impõe-se a repetição do ato eivado de nulidade, assim determinada pela inobservância do disposto no art. 466, § 2º, do mesmo Estatuto, consistente estritamente no exame direto do veículo, realizado pelo perito em 20/06/2024 (ID 201214878).
Por conseguinte, determino a intimação do perito, a fim de que designe nova data e local para a realização do exame direto, comunicando nos autos com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de que sejam as partes devidamente cientificadas, de modo a oportunizar o acompanhamento da diligência por seus advogados e assistentes técnicos, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC.
Após a realização do exame, caberá ao perito, com a necessária exposição dos motivos, ratificar ou aditar o laudo pericial apresentado em ID 204663738, seguindo-se à deliberação pelo Juízo acerca da homologação da prova produzida, assentando-se desde logo, para os fins do disposto nos artigos 281 e 282, caput, do CPC, que a nulidade ora pronunciada, que abrange unicamente o ato consubstanciado no exame direto do objeto periciado, não alcança, de pronto, o referido laudo pericial em seu conteúdo, eis que, conforme pontuado, as conclusões nele consignadas não se sujeitam à influência das partes ou de seus assistentes técnicos.
Intimem-se, cumprindo-se as determinações ora veiculadas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (REU)
-
19/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:48
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707386-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, JEFFERSON FRANCISCO SILVA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo de ID 204606857.
Após, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 04:04:59.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
22/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 23:14
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707386-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, JEFFERSON FRANCISCO SILVA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado em ID 198406284, assinalando à primeira ré o prazo adicional e improrrogável de 3 (três) dias, a fim de que comprove o depósito da parcela remanescente dos honorários periciais arbitrados, sob pena de restar obstaculizada a realização da perícia postulada e deferida.
Promovido o depósito, intime-se o Perito, a fim de que dê início à perícia, nos termos da decisão de ID 179765598.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:49
Deferido o pedido de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (REU).
-
29/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Deferido o pedido de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (REU).
-
10/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707386-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, JEFFERSON FRANCISCO SILVA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado em ID 190893927, eis que os quesitos periciais impugnados, apresentados pela parte demandada, por guardarem manifestação correspondência objetiva com o escopo do estudo técnico, não se qualificariam como impertinentes, para os fins do disposto no art. 470, inciso I, do CPC, sendo certo que eventual restrição técnica aos respectivos esclarecimentos deve ser declinada pelo perito.
Assim, intime-se a primeira ré, a fim de que comprove o recolhimento dos honorários periciais estimados em ID 189490854, que ora homologo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, arcando a referida parte com os consectários de ordem processual.
Cumprida a determinação, intime-se o Perito, a fim de que dê início à perícia, nos termos da decisão de ID 179765598.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Indeferido o pedido de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (REU)
-
22/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707386-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, JEFFERSON FRANCISCO SILVA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Indicado pelo perito o valor dos honorários em ID 189490854, intime-se a primeira ré, parte que requereu a produção da prova, para que comprove o depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização foi fixado em 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:48:41.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
12/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707386-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, JEFFERSON FRANCISCO SILVA REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Diante do despacho de ID 185172709, às partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos da decisão de ID 179765598.
Após o transcurso do prazo, promova-se a intimação do senhor perito nomeado, nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:24:13.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
31/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:03
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:21
Decretada a revelia
-
17/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON FRANCISCO SILVA - CPF: *19.***.*12-72 (AUTOR) e NIVALDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *21.***.*38-20 (AUTOR).
-
15/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 12:58
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 22:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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