TJDFT - 0758661-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:51
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCHA NEWS LEILOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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14/03/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 00:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:09
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0758661-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCHA NEWS LEILOES LTDA REU: GUILHERME VASCONCELOS BARROS PENNA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: GUILHERME VASCONCELOS BARROS PENNA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (ENDEREÇO INSUFICIENTE PARA ENTREGA).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 07/03/2024 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:49:29. -
04/03/2024 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCHA NEWS LEILOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758661-42.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCHA NEWS LEILOES LTDA REU: GUILHERME VASCONCELOS BARROS PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui.
Indefiro o pedido de buscas de endereço por meio de ofícios a serem enviados a entidades públicas e privadas, visto que a experiência demonstra que tais buscas não se coadunam com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024, às 17:41:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:08
Indeferido o pedido de MARCHA NEWS LEILOES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR)
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30/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:49
Indeferido o pedido de MARCHA NEWS LEILOES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR)
-
09/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:26
Deferido o pedido de MARCHA NEWS LEILOES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR).
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16/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:00
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 22:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/11/2022 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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