TJDFT - 0725601-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 14:34
Outras decisões
-
13/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725601-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SAMUEL CAPUTO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID 191270763, por tratar-se de cumprimento provisório de sentença, necessária a suspensão dos autos para aguardar o julgamento final da ação principal.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SAMUEL CAPUTO DE CASTRO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725601-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SAMUEL CAPUTO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos referidos na inicial, onde os requeridos foram condenados ao pagamento de quantia certa.
Intimo o requerido/sucumbente, PELO SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra o depósito para fins de quitação do débito, com manifestação expressa de que não há necessidade de prestar caução para o levantamento do depósito, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Por outro lado, caso não haja pagamento voluntário, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada de débito e indicar bens passíveis de penhora.
Na hipótese de realização de depósito judicial, sem o objetivo de quitação da obrigação ou se positiva eventual penhora de valores ou bens do devedor, estes somente poderão ser liberados em favor do credor com apresentação de caução idônea ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo possível a sua dispensa nos termos do artigo 521 desse Código.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:37
Outras decisões
-
31/01/2024 12:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 12:27
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:08
Outras decisões
-
16/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:32
Outras decisões
-
31/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:58
Deferido o pedido de SAMUEL CAPUTO DE CASTRO - CPF: *33.***.*60-00 (AUTOR).
-
24/03/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL CAPUTO DE CASTRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:11
Outras decisões
-
30/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2022 14:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:16
Outras decisões
-
26/08/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 18:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
15/07/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750771-63.2023.8.07.0001
Gustavo Henrique Cavalcante de Castro
Wf Conservadora e Administradora de Cond...
Advogado: Narciso Fernandes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:39
Processo nº 0711587-08.2020.8.07.0001
Antonio Carlos Belarmino Lago
Banco do Brasil
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 17:37
Processo nº 0711587-08.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 19:43
Processo nº 0020399-61.2012.8.07.0001
Claudio Luis Nobre
Irene Rodrigues de Azevedo
Advogado: Luis Claudio Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 17:32
Processo nº 0757656-48.2023.8.07.0016
Susana Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 12:54