TJDFT - 0020399-61.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:55
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS NOBRE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020399-61.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELESTE NOBRE KOCH REQUERENTE: CLAUDIO LUIS NOBRE, JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR MEEIRO ESPÓLIO DE: MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): IRENE RODRIGUES DE AZEVEDO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 184731432.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:16:45.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 17:34
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS NOBRE em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020399-61.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELESTE NOBRE KOCH REQUERENTE: CLAUDIO LUIS NOBRE, JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR MEEIRO ESPÓLIO DE: MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): IRENE RODRIGUES DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de IRENE RODRIGUES DE AZEVEDO, cujo óbito ocorreu em 12/02/2002, conforme certidão de óbito de id. 69922485, deixando meeiro MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO, que faleceu no curso do processo, e herdeiros CELESTE NOBRE KOCH, CLAUDIO LUIS NOBRE e JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR, devidamente qualificados.
Esboço de partilha em id. 178134778.
Não há interesse de incapaz. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
DECIDO.
A presente ação visa ao inventário e partilha dos bens deixados por IRENE RODRIGUES DE AZEVEDO.
Inicialmente, por não haver interesse de incapaz nem litígio sobre a partilha, converto o rito para o do arrolamento sumário, previsto no art. 659 do CPC.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO.
Por conseguinte, sendo os herdeiros maiores e capazes, não havendo divergência sobre a partilha proposta, a sua homologação se impõe.
Importa mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam na forma de arrolamento sumário, que é o caso dos autos, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e de outros tributos porventura incidentes, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, do CPC, que determina a intimação do fisco, posteriormente, para o lançamento administrativo.
Nesse sentido, o STJ firmou o tema 1074, que dispõe o seguinte: no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC e 192 do CTN.
Desnecessária, portanto, a comprovação do pagamento do imposto sucessório nesse tipo de procedimento, que é o caso dos autos.
Por oportuno, destaco que os tributos relativo aos bens e à pessoa falecida estão quitados, conforme certidões negativas acostadas nos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de id. 178134778, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Destarte, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD e demais tributos incidentes, a teor do artigo 659, § 2º, do CPC.
Advirto aos herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento dos impostos devidos ou para obter sua isenção.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade dos impostos recolhidos e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e/ou demais tributos faltantes, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
29/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:03
Outras decisões
-
26/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:34
Outras decisões
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23/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 15/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS NOBRE em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
28/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS NOBRE em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
17/12/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
17/12/2020 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NOBRE JUNIOR em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:01
Recebidos os autos
-
17/07/2020 12:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS NOBRE em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 22:28
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS NOBRE em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 07:12
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:27
Recebidos os autos
-
17/12/2019 09:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 19:14
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH - CPF: *98.***.*84-15 (REQUERENTE) em 13/09/2019.
-
18/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 06:49
Decorrido prazo de CELESTE NOBRE KOCH em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:49
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS NOBRE em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILLO RODRIGO DE AZEVEDO em 13/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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