TJDFT - 0715205-44.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:05
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de CAIO CESAR MAGALHAES ALVES em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, §3º, do CPC, e no art. 3º, inciso I, c/c o art. 51, inciso II e §1º, da Lei 9.099/95.
Retifique-se o valor da causa para R$67.352,23.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a autora. -
04/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/02/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715205-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR MAGALHAES ALVES REU: VITOR BORGES LACERDA DECISÃO A determinação de emenda não foi atendida integralmente.
Com efeito, determinada a discriminação expressa dos débitos do veículo, inclusive para aferição da correção do valor da causa, o autor não os indicou e tampouco juntou os respectivos comprovantes, os quais são documentos indispensáveis à propositura da ação.
Além disso, embora narre que os débitos protestados foram quitados por sua genitora, o autor não apresentou os respectivos comprovantes, embora, em sua causa de pedir, alegue a ocorrência de danos morais, em razão da referida negativação.
Assim, emende-se a petição inicial quanto aos pedidos, para discriminação expressa dos débitos do veículo, instruindo-se com a respectiva documentação comprobatória.
Ainda, promova-se a juntada de comprovante do protesto noticiado pelo requerente.
Reitero, por fim, que deverá ser apresentado, de forma expressa, pedido de mérito correspondente à tutela pleiteada.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 19:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:59
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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