TJDFT - 0739942-57.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 10:50
Baixa Definitiva
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22/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 10:49
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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17/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 02:25
Decorrido prazo de AVDV ESTETICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:21
Conhecido o recurso de LYARA RIOS ALMEIDA - CPF: *58.***.*67-00 (APELANTE) e provido
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23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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12/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/04/2024 11:23
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711190-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: WELIANY CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 22/01/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 12:53:18.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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