TJDFT - 0739520-53.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 02:42
Publicado Edital em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
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22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739520-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA RÉU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Juízo deprecado não prestou o esclarecimento solicitado, conforme despacho de id. 211642003, expeça-se nova carta precatória de citação da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.° 31.***.***/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.º *45.***.*10-65, a ser cumprida no endereço Rua Doutor Alexandre Plemont n.º 36, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.921-260, observando-se que autora é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 80195943).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739520-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA RÉUS: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DESPACHO Da análise do documento de id. 199016436, não se pode verificar, indene de dúvidas, se todos os endereços constantes na carta precatória de citação de id. 191543010 foram diligenciados a fim de citar a corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.° 31.***.***/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.º *45.***.*10-65.
Assim, a fim de obviar eventuais nulidades e a preceder a apreciação do pedido de citação por edital constante na petição de id. 200350242, oficie-se à 22.ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, solicitando informações acerca do cumprimento do expediente objeto do processo nº 0851135-73.2024.8.19.0001 no seguinte endereço: - Rua Doutor Alexandre Plemont n.º 36, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.921-260 36.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:36
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739520-53.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: QUEILA DE SOUZA LIMA Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 191543010), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:27:41.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
03/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:55
Expedição de Carta.
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24/03/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/03/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739520-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, havendo nos autos endereços ainda não diligenciados apurados por meio das pesquisas deferidas na decisão de id. 113770148, INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 170965838.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.° 31.***.***/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.° *45.***.*10-65, pela via postal, nos seguintes endereços: - Rua Mário da Fonseca Lote 16, Quadra 1, Senador Camará, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 21.831-335; - Rua Doutor Alexandre Plemont, Casa 36, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.921-260.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, observando-se que autora é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 80195943).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:12
Indeferido o pedido de QUEILA DE SOUZA LIMA - CPF: *21.***.*90-04 (AUTOR)
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22/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 03/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 06:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 12:11
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 13:12
Desentranhamento
-
22/09/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de QUEILA DE SOUZA LIMA em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:14
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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